Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000272 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ACUSAçãO INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199106269110407 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | 1. Resulta claramente dos autos que um dos arguidos procedeu a venda ao outro, e para consumo deste, e por 300 escudos, 226 mg. de "haxixe". E que tal compra foi antecedida por seis ou sete aquisições identicas. Estes factos não são "manifestamente" (evidente, notoria, patentemente) insuficientes para fundamentarem uma acusação por trafico de estupefacientes. 2. Por isso, não poderia o juiz "a quo" rejeita-la com base no art. 311: n.2 al.a) do Codigo de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||