Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520291
Nº Convencional: JTRP00017515
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ARTICULADOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199511219520291
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 962/93
Data Dec. Recorrida: 12/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1 ART653 N2.
Sumário: I - As respostas aos quesitos, além de positivas, negativas e restritivas, também podem ser explicativas, mas têm de confinar-se à matéria articulada pelas partes.
II - Tendo o autor reivindicado a propriedade e a posse de um prédio que diz ter cedido, por mera tolerância, para que a ré lá habitasse, mas invocando esta a celebração de um contrato de arrendamento do mesmo, não pode o juiz, nas respostas aos quesitos, dar como provados factos com base nos quais conclui, na sentença, pela existência dum comodato.
Reclamações: