Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033237 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205200250526 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/01-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART515 ART655 N1. | ||
| Sumário: | Apesar das alterações introduzidas pelos Decretos-Leis ns.39/95, 329-A/95, 180/96 e 183/00, mantém toda a relevância o princípio da livre apreciação da prova pelo julgador, só excepcionalmente devendo a Relação alterar a decisão da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |