Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250526
Nº Convencional: JTRP00033237
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200205200250526
Data do Acordão: 05/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 327/01-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART515 ART655 N1.
Sumário: Apesar das alterações introduzidas pelos Decretos-Leis ns.39/95, 329-A/95, 180/96 e 183/00, mantém toda a relevância o princípio da livre apreciação da prova pelo julgador, só excepcionalmente devendo a Relação alterar a decisão da matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: