Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035196 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO HABITAÇÃO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200302240252695 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 A. CCIV66 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/10/11 IN CJSTJ T3 ANOIX PAG69. AC RP DE 1992/01/16 IN CJ T1 ANOXVII PAG226. | ||
| Sumário: | Se por falta de obras de conservação no arrendado, este se tornar inabitável, pode o arrendatário deixar nele de habitar com carácter de permanência, sem que o senhorio possa pedir a resolução do contrato com base na não habitação permanente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |