Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252695
Nº Convencional: JTRP00035196
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
HABITAÇÃO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200302240252695
Data do Acordão: 02/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 A.
CCIV66 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/10/11 IN CJSTJ T3 ANOIX PAG69.
AC RP DE 1992/01/16 IN CJ T1 ANOXVII PAG226.
Sumário: Se por falta de obras de conservação no arrendado, este se tornar inabitável, pode o arrendatário deixar nele de habitar com carácter de permanência, sem que o senhorio possa pedir a resolução do contrato com base na não habitação permanente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: