Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020037 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199612189640613 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/11/26 IN CJ T5 ANOXVI PAG71. | ||
| Sumário: | I - Uma vida não tem apenas um valor de natureza; tem sobretudo, um valor social, em função do qual os tribunais devem apreciar, em concreto, o montante da indemnização pela lesão do direito à vida. II - Os diferentes factos a considerar pelo tribunal, quando não constituam factos notórios, têm de ser alegados pelos interessados e estão sujeitos a prova com as inerentes consequências de insatisfação do ónus respectivo. III - Provado que a vítima tinha 33 anos de idade; que deixou marido e três filhas de 11 e 7 anos e 16 meses de idade; que com ele trabalhava na agricultura donde retiravam, em média, cerca de 3000 contos/ano; que o acidente se deveu a culpa exclusiva do arguido, e não esquecendo o carácter sancionatório, punitivo ou repressivo que é atribuído à responsabilidade civil, é ajustado fixar em 5000 contos o montante de indemnização pelo direito à vida. | ||
| Reclamações: | |||