Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640613
Nº Convencional: JTRP00020037
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199612189640613
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/11/26 IN CJ T5 ANOXVI PAG71.
Sumário: I - Uma vida não tem apenas um valor de natureza; tem sobretudo, um valor social, em função do qual os tribunais devem apreciar, em concreto, o montante da indemnização pela lesão do direito à vida.
II - Os diferentes factos a considerar pelo tribunal, quando não constituam factos notórios, têm de ser alegados pelos interessados e estão sujeitos a prova com as inerentes consequências de insatisfação do ónus respectivo.
III - Provado que a vítima tinha 33 anos de idade; que deixou marido e três filhas de 11 e 7 anos e 16 meses de idade; que com ele trabalhava na agricultura donde retiravam, em média, cerca de 3000 contos/ano; que o acidente se deveu a culpa exclusiva do arguido, e não esquecendo o carácter sancionatório, punitivo ou repressivo que é atribuído à responsabilidade civil, é ajustado fixar em 5000 contos o montante de indemnização pelo direito à vida.
Reclamações: