Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921566
Nº Convencional: JTRP00027676
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PEDIDO
PROCESSO PENAL
ACÇÃO CÍVEL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200002089921566
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 138/99
Data Dec. Recorrida: 10/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART199 N1 N2 ART202 ART494 B ART288 N1 B.
CPP98 ART72 ART75 N1 N2 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG536.
Sumário: I - Os pedidos para efectivação de responsabilidade por acto criminoso devem ser deduzidos no processo crime, de que a sociedade A tinha pleno conhecimento pelo tempo que demoraram os tramites desse processo onde os sócios tiveram intervenção directa como assistentes e onde eles próprios deduziram o pedido de indemnização civil.
Fazendo o pedido em acção cível, há erro na forma de processo com a consequente absolvição do Réu da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: