Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027676 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PEDIDO PROCESSO PENAL ACÇÃO CÍVEL ERRO NA FORMA DO PROCESSO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921566 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART199 N1 N2 ART202 ART494 B ART288 N1 B. CPP98 ART72 ART75 N1 N2 ART77 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG536. | ||
| Sumário: | I - Os pedidos para efectivação de responsabilidade por acto criminoso devem ser deduzidos no processo crime, de que a sociedade A tinha pleno conhecimento pelo tempo que demoraram os tramites desse processo onde os sócios tiveram intervenção directa como assistentes e onde eles próprios deduziram o pedido de indemnização civil. Fazendo o pedido em acção cível, há erro na forma de processo com a consequente absolvição do Réu da instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |