Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950088
Nº Convencional: JTRP00026024
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199905109950088
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
LOTJ90 ART3 N1.
Sumário: I - Se um julgamento foi anulado com vista à ampliação da matéria de facto, o prosseguimento da respectiva acção é da competência do tribunal que o tinha efectuado, não sendo relevantes as modificações da competência decorrentes da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, de 4 de Agosto de 1990, pois não estamos em fase anterior ao início do julgamento em 1ª instância a que alude o artigo 3 n.1 dessa Lei.
Reclamações: