Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026024 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199905109950088 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. LOTJ90 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - Se um julgamento foi anulado com vista à ampliação da matéria de facto, o prosseguimento da respectiva acção é da competência do tribunal que o tinha efectuado, não sendo relevantes as modificações da competência decorrentes da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, de 4 de Agosto de 1990, pois não estamos em fase anterior ao início do julgamento em 1ª instância a que alude o artigo 3 n.1 dessa Lei. | ||
| Reclamações: | |||