Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751279
Nº Convencional: JTRP00023488
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PEDIDO
SUBSTITUIÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199804209751279
Data do Acordão: 04/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 494/97
Data Dec. Recorrida: 10/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 N3 ART381 N1 N2 ART392 N3 ART412 N2 N3 ART418.
Sumário: I - O juiz tem poderes para determinar a medida cautelar que considere mais adequada, mas no contexto da relação jurídica litigada e com respeito pela matéria de facto trazida ao processo.
Reclamações: