Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016017 | ||
| Relator: | AFONSO LIBERAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP197603050011463 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG300. ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 2V PAG374. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498. | ||
| Sumário: | Julgada improcedente uma acção por o Autor não ter feito a prova de ser o portador legítimo das letras accionadas, inexiste a excepção de caso julgado se na nova acção o autor prova já ser o portador das letras através de endosso em branco que o Banco lhe fez. Por via deste endosso a relação substancial sofre uma alteração posterior e, então, o caso julgado não opera porque a alteração vem a traduzir-se numa integração da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||