Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011463
Nº Convencional: JTRP00016017
Relator: AFONSO LIBERAL
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP197603050011463
Data do Acordão: 03/05/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG300.
ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 2V PAG374.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498.
Sumário: Julgada improcedente uma acção por o Autor não ter feito a prova de ser o portador legítimo das letras accionadas, inexiste a excepção de caso julgado se na nova acção o autor prova já ser o portador das letras através de endosso em branco que o Banco lhe fez. Por via deste endosso a relação substancial sofre uma alteração posterior e, então, o caso julgado não opera porque a alteração vem a traduzir-se numa integração da causa de pedir.
Reclamações: