Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210912
Nº Convencional: JTRP00008355
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199304139210912
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7294/91
Data Dec. Recorrida: 06/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N3.
Sumário: O poder conferido à Relação pelo artigo 712, nº 3 do Código de Processo Civil, só é exercitável se alguma das respostas aos quesitos não contiver, como fundamentação, a menção pelo menos dos meios concretos de prova em que se haja fundando a convicção dos julgadores e a resposta por essencial para a decisão da causa.
Reclamações: