Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014412 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199503149440352 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7991-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART495 ART198 ART248. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei de processo distingue os casos de falta de citação ( artigo 195 do Código de Processo Civil ) dos de nulidade de citação ( artigo 198 ). Há falta de citação não só quando o acto for completamente omitido, como ainda quando for praticado com qualquer das irregularidades previstas nas alíneas b) a e) do n.1 do artigo 195 - quando tenha havido erro de identidade do citando, quando se tenha empregue indevidamente a citação edital, quando a citação tenha sido feita com preterição de formalidades essenciais, ou quando se mostre que foi efectuada depois do falecimento do citando. II - Uma das formalidades essenciais cuja não observância importa a falta de citação é, no que respeita à citação edital, a afixação de um edital nalgum dos lugares indicados pelo artigo 248 do Código de Processo Civil e, se a lei exigir também a publicação de anúncios, a publicação de um anúncio no jornal próprio. | ||
| Reclamações: | |||