Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440352
Nº Convencional: JTRP00014412
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199503149440352
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7991-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART495 ART198 ART248.
Sumário: I - A nossa lei de processo distingue os casos de falta de citação ( artigo 195 do Código de Processo Civil ) dos de nulidade de citação ( artigo 198 ).
Há falta de citação não só quando o acto for completamente omitido, como ainda quando for praticado com qualquer das irregularidades previstas nas alíneas b) a e) do n.1 do artigo 195 - quando tenha havido erro de identidade do citando, quando se tenha empregue indevidamente a citação edital, quando a citação tenha sido feita com preterição de formalidades essenciais, ou quando se mostre que foi efectuada depois do falecimento do citando.
II - Uma das formalidades essenciais cuja não observância importa a falta de citação é, no que respeita à citação edital, a afixação de um edital nalgum dos lugares indicados pelo artigo 248 do Código de Processo Civil e, se a lei exigir também a publicação de anúncios, a publicação de um anúncio no jornal próprio.
Reclamações: