Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026832 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911169921159 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T RECUPERAÇÃO EMPRESA FALÊNCIA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART129. | ||
| Sumário: | I - Toda a oposição à sentença declaratória de falência deve ser formulada pela via dos embargos e não por recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |