Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921159
Nº Convencional: JTRP00026832
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199911169921159
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T RECUPERAÇÃO EMPRESA FALÊNCIA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 162-B/98
Data Dec. Recorrida: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART129.
Sumário: I - Toda a oposição à sentença declaratória de falência deve ser formulada pela via dos embargos e não por recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: