Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750718
Nº Convencional: JTRP00021857
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FALÊNCIA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199712159750718
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/96
Data Dec. Recorrida: 02/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART17 N1.
Sumário: I - Ao requerente de declaração de falência só é exigível a demonstração da ocorrência de, pelo menos, um dos factos reveladores do estado de falência e a justificação da origem, montante e natureza do seu próprio crédito.
Reclamações: