Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021857 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199712159750718 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART17 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao requerente de declaração de falência só é exigível a demonstração da ocorrência de, pelo menos, um dos factos reveladores do estado de falência e a justificação da origem, montante e natureza do seu próprio crédito. | ||
| Reclamações: | |||