Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013390 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DO CONTRATO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199412129430543 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 N1. | ||
| Sumário: | I - Deve ter-se como válida e eficaz a denúncia de contrato de arrendamento rural subscrita por advogado, se veio a demonstrar-se na acção que ao tempo do seu envio ao arrendatário, àquele haviam sido conferidos os devidos poderes. II - Mesmo assim, sempre ao arrendatário cabia agir, no caso de lhe suscitarem dúvidas sobre a regularidade dos poderes, dentro do prazo fixado para entregar o arrendado. | ||
| Reclamações: | |||