Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430543
Nº Convencional: JTRP00013390
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DO CONTRATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199412129430543
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 N1.
Sumário: I - Deve ter-se como válida e eficaz a denúncia de contrato de arrendamento rural subscrita por advogado, se veio a demonstrar-se na acção que ao tempo do seu envio ao arrendatário, àquele haviam sido conferidos os devidos poderes.
II - Mesmo assim, sempre ao arrendatário cabia agir, no caso de lhe suscitarem dúvidas sobre a regularidade dos poderes, dentro do prazo fixado para entregar o arrendado.
Reclamações: