Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019850 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL FIXAÇÃO DE PRAZO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702189620495 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 597/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457. CCIV66 ART777 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/03/29 IN CJ T2 ANOIX PAG119. AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG171. | ||
| Sumário: | I - Na acção para fixação de prazo, incumbe ao autor a alegação dos factos integrantes dos pressupostos ou justificação do pedido dessa fixação. II - Um desses pressupostos é o desacordo das partes na determinação do prazo. III - Não há lugar a fixação de prazo para cumprimento de obrigação ( designadamente para outorga em escritura respeitante à celebração de contrato prometido ) quando está assente que o requerido não quer cumprir o contrato-promessa ou que este se tem como resolvido. | ||
| Reclamações: | |||