Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620495
Nº Convencional: JTRP00019850
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199702189620495
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 597/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
CCIV66 ART777 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/03/29 IN CJ T2 ANOIX PAG119.
AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG171.
Sumário: I - Na acção para fixação de prazo, incumbe ao autor a alegação dos factos integrantes dos pressupostos ou justificação do pedido dessa fixação.
II - Um desses pressupostos é o desacordo das partes na determinação do prazo.
III - Não há lugar a fixação de prazo para cumprimento de obrigação ( designadamente para outorga em escritura respeitante à celebração de contrato prometido ) quando está assente que o requerido não quer cumprir o contrato-promessa ou que este se tem como resolvido.
Reclamações: