Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120672
Nº Convencional: JTRP00003065
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199202039120672
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 298/86-1
Data Dec. Recorrida: 04/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - Se um trabalhador faleceu em consequência de acidente resultante de choque eléctrico quando prestava serviço à entidade patronal, importa averiguar que actividade estava a desenvolver quando sofreu o acidente que lhe causou a morte, o local onde tal choque eléctrico aconteceu, como o mesmo trabalhador se apoderou da chave do posto de transformação, por que forma aconteceu tal choque eléctrico bem como se o falecido agia por sua única iniciativa.
II - Tal averiguação é indispensável para a decisão da causa, estando a respectiva matéria de facto articulada, e impõe a anulação do julgamento.
Reclamações: