Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003065 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199202039120672 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/86-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador faleceu em consequência de acidente resultante de choque eléctrico quando prestava serviço à entidade patronal, importa averiguar que actividade estava a desenvolver quando sofreu o acidente que lhe causou a morte, o local onde tal choque eléctrico aconteceu, como o mesmo trabalhador se apoderou da chave do posto de transformação, por que forma aconteceu tal choque eléctrico bem como se o falecido agia por sua única iniciativa. II - Tal averiguação é indispensável para a decisão da causa, estando a respectiva matéria de facto articulada, e impõe a anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||