Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240916
Nº Convencional: JTRP00035254
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
EXECUÇÃO
PENHORA
BEM IMÓVEL
SUBSTITUIÇÃO
SALÁRIO
Nº do Documento: RP200212180240916
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 14723/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART863-A ART926 N2.
Sumário: Em acção executiva com processo sumário, baseada em sentença transitada em julgado, o executado não pode requerer a substituição dos bens penhorados por outros. Assim, penhorados três fracções de um prédio em regime de propriedade horizontal pertencentes ao executado, não é admissível a substituição dessa penhora pela penhora de 1/3 do salário do executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: