Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008884 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199304139230860 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1977 N1 ART1979 N1 N3 ART1980 N1 ART1981 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/07/08 IN CJ ANOV T4 PAG7. | ||
| Sumário: | I - A adopção pode ser plena ou restrita, consoante a extensão dos seus efeitos. II - Enquanto pela adopção plena o adoptado adquire a situação de filho do adoptante e se integra com os seus descendentes na família destes, extinguindo- -se as relações familiares entre o adoptado e os seus ascendentes e colaterais naturais, na adopção restrita o adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas as restrições estabelecidas na lei. | ||
| Reclamações: | |||