Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008113 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199011290124309 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 ART493 ART274 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o réu, em contestação de uma acção visando a execução específica de um contrato-promessa, vier arguir a nulidade desse contrato, essa alegação constitui defesa por excepção peremptória. II - Sendo formulado pelo réu o pedido reconvencional de nulidade desse contrato-promessa, a reconvenção não deve ser admitida. | ||
| Reclamações: | |||