Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016810 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO CLÁUSULA PENAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602279520818 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART4 N2 ART8 N1 ART26. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART3 N1 C ART19 C ART12. CCIV66 ART405 ART810 N1 ART812. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/07/05 IN CJSTJ T3 ANOII PAG41. AC RL DE 1992/05/19 IN CJ T3 ANOXVII PAG178. AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ T2 ANOI PAG8. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG120. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Decreto-Lei n.171/79, de 6 de Junho, era aplicável às cláusulas dos contratos-tipo de locação financeira, aprovados pelo Banco de Portugal, o regime de nulidade das cláusulas contratuais gerais. II - A desproporcionalidade dos danos a ressarcir, como fundamento de nulidade de cláusulas contratuais que consagram cláusulas penais, só ficará preenchida quando se detectar uma desproporção sensível e deve ser apreciada, nos contratos de adesão, por um critério de índole objectiva, abstraindo-se da pura justiça do caso concreto. III - É válida a cláusula, inserta em contrato de locação financeira, na qual se estipula que, " em qualquer dos casos de resolução, o locatário fica obrigado, a título de indemnização por perdas e danos sofridos pelo locador, a pagar uma importância igual a 20 por cento do resultado da adição das rendas ainda não vencidas, na data da resolução, com o valor residual ". | ||
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