Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040995
Nº Convencional: JTRP00031119
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RP200012200040995
Data do Acordão: 12/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 318/97-5S
Data Dec. Recorrida: 04/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART377 N1.
CP82 ART2 N2 ART12 ART129 ART314 C.
CSC86 ART260.
CCIV66 ART483.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
LUCH ART11 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N179 DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/06/03.
Sumário: I - Apesar de ter sido declarada extinta a responsabilidade criminal do arguido, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, do qual estava acusado, por força de descriminalização, pode aquele ser condenado no pedido de indemnização civil.
II - A causa de pedir que deve fundamentar o pedido de indemnização civil, a formular em processo penal, tem que coincidir com os factos que, também, são pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido é acusado.
III - Tendo-se provado todos os elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão, só não se tendo provado a data da entrega do cheque, o que determinou a extinção da responsabilidade criminal, por descriminalização posterior, mostram-se consequentemente, provados todos os elementos constitutivos do ilícito civil, que dão lugar à responsabilidade civil extracontratual e à obrigação de indemnizar.
IV - O demandado civil/arguido tendo assinado o cheque como representante legal de uma sociedade é responsável por actuação em nome de outrem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: