Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031119 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200012200040995 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 318/97-5S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART377 N1. CP82 ART2 N2 ART12 ART129 ART314 C. CSC86 ART260. CCIV66 ART483. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. LUCH ART11 ART12 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N179 DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/06/03. | ||
| Sumário: | I - Apesar de ter sido declarada extinta a responsabilidade criminal do arguido, pelo crime de emissão de cheque sem provisão, do qual estava acusado, por força de descriminalização, pode aquele ser condenado no pedido de indemnização civil. II - A causa de pedir que deve fundamentar o pedido de indemnização civil, a formular em processo penal, tem que coincidir com os factos que, também, são pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido é acusado. III - Tendo-se provado todos os elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem provisão, só não se tendo provado a data da entrega do cheque, o que determinou a extinção da responsabilidade criminal, por descriminalização posterior, mostram-se consequentemente, provados todos os elementos constitutivos do ilícito civil, que dão lugar à responsabilidade civil extracontratual e à obrigação de indemnizar. IV - O demandado civil/arguido tendo assinado o cheque como representante legal de uma sociedade é responsável por actuação em nome de outrem. | ||
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| Decisão Texto Integral: |