Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220532
Nº Convencional: JTRP00005273
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199207079220532
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 116/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 ART735 N1.
Sumário: Tem subida diferida o agravo de despacho que julga improcedente a excepção de incompetência absoluta, em razão da matéria.
Reclamações: