Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030206 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO HIPOTECA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010190030712 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART152 ART200 N3. | ||
| Sumário: | A referência a "privilégios creditórios", no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência de 1993, abrange não só tais garantias "stricto sensu" consideradas, mas igualmente outras garantias, nomeadamente a hipoteca legal, cujas afinidades com aquelas são manifestas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |