Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030712
Nº Convencional: JTRP00030206
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA LEGAL
Nº do Documento: RP200010190030712
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 200-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152 ART200 N3.
Sumário: A referência a "privilégios creditórios", no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência de 1993, abrange não só tais garantias "stricto sensu" consideradas, mas igualmente outras garantias, nomeadamente a hipoteca legal, cujas afinidades com aquelas são manifestas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: