Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820602
Nº Convencional: JTRP00023090
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
AMEAÇA
Nº do Documento: RP199806169820602
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 92-A/95
Data Dec. Recorrida: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/12/12 IN CJ T5 ANOXV PAG175.
Sumário: I - É de natureza infungível a prestação de « non facere : assumida na obrigação que impende sobre os executados de não impedir a realização de obras a efectuar pelos exequentes em prédio pertencente aos próprios executados, pelo que tem aplicação ao caso a sanção pecuniária compulsória.
II - Essa sanção deve constituir um sério aviso, traduzido num castigo ou sanção, que seja suficientemente forte que consiga demover o eventual prevaricante, pelo que não faz sentido a aplicação de uma sanção pecuniária simbólica, face à situação económica dos interessados e demais interesses em presença.
Reclamações: