Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019808 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199611219630817 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART46 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/03/10 IN BMJ N435 PAG905. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de uma transacção judicial em que numa sua cláusula se diz: " Os Autores e os Réus reconhecem que a linha divisória dos prédios..., em toda a extensão das edificações, se situa a treze centímetros para sul da face sul da parede de tijolos... não constitui título executivo que suporte estes pedidos: a) designar dia e hora para nomeação de peritos que verifiquem por meio de vistoria a violação à sentença; b) Ordenar a demolição da parte da obra que se afigure necessária para respeitar os 13 centímetros, à custa dos executados, devendo para o efeito os peritos avaliarem o custo provável da demolição; c) Condenar os executados a pagar a título de indemnização aos exequentes a quantia de 600.000$00, acrescida dos juros que se vencerem desde a citação ". | ||
| Reclamações: | |||