Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630817
Nº Convencional: JTRP00019808
Relator: ALVES VELHO
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199611219630817
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/10 IN BMJ N435 PAG905.
Sumário: I - A sentença homologatória de uma transacção judicial em que numa sua cláusula se diz: " Os Autores e os Réus reconhecem que a linha divisória dos prédios..., em toda a extensão das edificações, se situa a treze centímetros para sul da face sul da parede de tijolos... não constitui título executivo que suporte estes pedidos: a) designar dia e hora para nomeação de peritos que verifiquem por meio de vistoria a violação
à sentença; b) Ordenar a demolição da parte da obra que se afigure necessária para respeitar os 13 centímetros, à custa dos executados, devendo para o efeito os peritos avaliarem o custo provável da demolição; c) Condenar os executados a pagar a título de indemnização aos exequentes a quantia de 600.000$00, acrescida dos juros que se vencerem desde a citação ".
Reclamações: