Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310202
Nº Convencional: JTRP00009297
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
ACTO COMERCIAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP199306039310202
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2876/C-1
Data Dec. Recorrida: 07/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1 N3.
CCIV66 ART410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/03/30 IN BMJ N226 PAG272.
Sumário: I - São requisitos do arresto: existência de crédito, receio de perda da garantia patrimonial e, sendo a dívida comercial e o devedor comerciante, não estar o devedor matriculado como tal.
II - Sendo o devedor comerciante, como tal matriculado, o arresto só não poderá ser decretado se a dívida for substancial ou materialmente comercial.
III - O contrato-promessa de compra e venda de um terreno não tem a natureza de acto materialmente comercial.
Reclamações: