Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012888 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR CHAMAMENTO À AUTORIA CONTESTAÇÃO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199502029430605 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 A B C ART328 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/01/30 IN BMJ N256 PAG170. | ||
| Sumário: | I - Ocorrido o despacho de citação está ultrapassada a fase de apreciação das ocorrências que podem integrar as hipóteses das alíneas a), b) e c) do artigo 474 do Código de Processo Civil ou a existência do fim proibido por lei na actuação do autor. II - Se após a sua citação para a acção o Réu pedir o chamamento à autoria de 2 pessoas e, admitido o pedido, for ordenada a citação e um chamado não aceitar o chamamento e requerer a sua admissão como assistente, sendo a declaração notificada ao réu e, além disso, o outro não fizer declaração alguma, há que notificar esta abstenção ao réu, só depois desta correndo o prazo para a sua defesa, sem o que não poderá o juíz decidir do mérito da causa. | ||
| Reclamações: | |||