Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430605
Nº Convencional: JTRP00012888
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
CHAMAMENTO À AUTORIA
CONTESTAÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199502029430605
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 A B C ART328 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/01/30 IN BMJ N256 PAG170.
Sumário: I - Ocorrido o despacho de citação está ultrapassada a fase de apreciação das ocorrências que podem integrar as hipóteses das alíneas a), b) e c) do artigo 474 do Código de Processo Civil ou a existência do fim proibido por lei na actuação do autor.
II - Se após a sua citação para a acção o Réu pedir o chamamento à autoria de 2 pessoas e, admitido o pedido, for ordenada a citação e um chamado não aceitar o chamamento e requerer a sua admissão como assistente, sendo a declaração notificada ao réu e, além disso, o outro não fizer declaração alguma, há que notificar esta abstenção ao réu, só depois desta correndo o prazo para a sua defesa, sem o que não poderá o juíz decidir do mérito da causa.
Reclamações: