Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013727 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE ANÓNIMA ADMINISTRADOR REMUNERAÇÃO MENSAL REVOGAÇÃO DESTITUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199412129410167 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG228 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA CARNEIRO DA FRADA IN RENOVAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS PAG25 E MARCELO CAETANO IN MANUAL DE DIR ADM 9ED VOL1 PAG226.OUTROS AUTORES | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART391 N3 ART399 N1 ART403 ART404. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/26 IN BMJ N371 PAG490. | ||
| Sumário: | I - A remuneração do administrador de sociedade anónima pode não ser nenhuma, negociada por um grupo de accionistas e pela Assembleia Geral. II - No caso de fixação pela Assembleia Geral, se a mesma não lhe convier só lhe resta renunciar ao cargo. III - A reeleição da Assembleia Geral para outro período de funções nada tem a ver com o exercício em período anterior. IV - Podendo a Assembleia Geral reapreciar e deliberar em sentido oposto o decidido pela criada Comissão de Vencimentos de fixação de um ordenado mensal a um administrador que o aceitou, tal deliberação não tem efeitos retroactivos, devendo ser pagas ao administrador as remunerações vencidas pois só a partir da mesma ele podia renunciar. V - Ao administrador destituído sem justa causa, apesar de ser um facto lícito, é-lhe devida indemnização pelos prejuízos efectivamente sofridos desde que os alegue e prove. | ||
| Reclamações: | |||