Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123715
Nº Convencional: JTRP00006604
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
QUEIXA DO OFENDIDO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199001100123715
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART165 ART168 ART174 ART111.
Sumário: No crime de injúrias contra agente da autoridade no exercício de funções ou por causa delas, a pessoa ofendida não é a autoridade pública mas a pessoa física investida no respectivo cargo público, dependendo o procedimento criminal de queixa do ofendido.
Reclamações: