Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006604 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE QUEIXA DO OFENDIDO DESISTÊNCIA DA QUEIXA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199001100123715 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 ART168 ART174 ART111. | ||
| Sumário: | No crime de injúrias contra agente da autoridade no exercício de funções ou por causa delas, a pessoa ofendida não é a autoridade pública mas a pessoa física investida no respectivo cargo público, dependendo o procedimento criminal de queixa do ofendido. | ||
| Reclamações: | |||