Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031062 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CASO JULGADO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP200105170130408 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG120. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de apoio judiciário não constitui caso julgado, com a força própria deste instituto, nem impede a renovação desse pedido se houver circunstâncias supervenientes que o justifiquem. II - Integra tal circunstância a necessidade de se proceder a uma vistoria dispendiosa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |