Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130408
Nº Convencional: JTRP00031062
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CASO JULGADO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP200105170130408
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 227-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG120.
Sumário: I - O indeferimento do pedido de apoio judiciário não constitui caso julgado, com a força própria deste instituto, nem impede a renovação desse pedido se houver circunstâncias supervenientes que o justifiquem.
II - Integra tal circunstância a necessidade de se proceder a uma vistoria dispendiosa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: