Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028567 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO FACTO NÃO ARTICULADO PROVAS SALÁRIOS EM ATRASO CONTAGEM DOS PRAZOS INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200002219940995 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 571/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART66. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo laboral pode produzir-se prova sobre factos não articulados desde que o tribunal considere que os mesmos têm interesse para a boa decisão da causa. II - Nos casos de falta de pagamento de salários que se traduzam numa situação de efeitos duradouros ou continuados, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, numa violação ou infracção continuada, o prazo de 15 dias previsto no artigo 34 n.2 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, só se inicia quando cessar a situação ilícita ou infracção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |