Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940995
Nº Convencional: JTRP00028567
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
FACTO NÃO ARTICULADO
PROVAS
SALÁRIOS EM ATRASO
CONTAGEM DOS PRAZOS
INÍCIO
Nº do Documento: RP200002219940995
Data do Acordão: 02/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 571/94
Data Dec. Recorrida: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART66.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2.
Sumário: I - Em processo laboral pode produzir-se prova sobre factos não articulados desde que o tribunal considere que os mesmos têm interesse para a boa decisão da causa.
II - Nos casos de falta de pagamento de salários que se traduzam numa situação de efeitos duradouros ou continuados, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, numa violação ou infracção continuada, o prazo de 15 dias previsto no artigo 34 n.2 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, só se inicia quando cessar a situação ilícita ou infracção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: