Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520881
Nº Convencional: JTRP00017648
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199603059520881
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7583/92
Data Dec. Recorrida: 02/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 ART934.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/29 IN BMJ N345 PAG573.
Sumário: I - Na venda a prestações a falta de pagamento de uma prestação ou de várias, que excedam a oitava parte do preço, não acarreta, sem mais, a resolução do contrato.
II - Para que a resolução possa ter lugar é ainda necessário que o credor perca o interesse que tinha na prestação ou, então, não ser esta realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado.
III - Se o devedor se recusa a pagar definitivamente prestações vencidas que no seu conjunto ultrapassem, em valor, a oitava parte do preço da venda em prestações, ele torna legalmente possível a resolução do contrato celebrado com o credor.
Reclamações: