Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021147 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO CERTIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707039730660 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1099-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/10/08 IN CJ T4 ANOXXI PAG32. | ||
| Sumário: | I - As certidões de dívida emitidas pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde, relativas a assistência prestada a sinistrados de acidente de viação, têm força executiva mesmo que esse sinistrado seja o condutor de um dos veículos intervenientes no acidente. | ||
| Reclamações: | |||