Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730660
Nº Convencional: JTRP00021147
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
CERTIDÃO
Nº do Documento: RP199707039730660
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1099-C
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/10/08 IN CJ T4 ANOXXI PAG32.
Sumário: I - As certidões de dívida emitidas pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde, relativas a assistência prestada a sinistrados de acidente de viação, têm força executiva mesmo que esse sinistrado seja o condutor de um dos veículos intervenientes no acidente.
Reclamações: