Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028416 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RENDA PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003099931637 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. LAR88 ART21 A. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de aplicação das regras do ónus da prova, a determinação de um facto como constitutivo ou extintivo deve atender à conexão desse facto com o direito invocado ou com a pretensão formulada. II - Pedida a resolução de contrato de arrendamento rural com fundamento em falta de pagamento de rendas, cabe ao Autor , o senhorio, o ónus da prova dessa falta de pagamento. II - Porém, sendo formulado o pedido de condenação no pagamento de rendas vencidas, cabe ao Réu, o arrendatário, o ónus da prova de ter sido feito esse pagamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |