Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931637
Nº Convencional: JTRP00028416
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RENDA
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200003099931637
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 395/95
Data Dec. Recorrida: 08/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
LAR88 ART21 A.
Sumário: I - Para efeito de aplicação das regras do ónus da prova, a determinação de um facto como constitutivo ou extintivo deve atender à conexão desse facto com o direito invocado ou com a pretensão formulada.
II - Pedida a resolução de contrato de arrendamento rural com fundamento em falta de pagamento de rendas, cabe ao Autor , o senhorio, o ónus da prova dessa falta de pagamento.
II - Porém, sendo formulado o pedido de condenação no pagamento de rendas vencidas, cabe ao Réu, o arrendatário, o ónus da prova de ter sido feito esse pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: