Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020097 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO ARRENDAMENTO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199704219750325 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Mesmo a entender-se que não podiam ser pedidas rendas relativas a um período de tempo anterior à celebração da escritura que titula o contrato de arrendamento, não é de indeferir liminarmente a petição inicial com base em contradição entre o pedido e a causa de pedir. II - O montante das rendas é que poderia ser diferente do que vinha peticionado. | ||
| Reclamações: | |||