Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051040
Nº Convencional: JTRP00029577
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
SENHORIO
OBRIGAÇÕES
OBRAS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
Nº do Documento: RP200010020051040
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 134/97
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/01/17 IN JR ANO1969 PAG15.
Sumário: Está vedada ao locador a prática de actos que envolvam restrições às qualidades de habitação do imóvel locado, designadamente o alteamento de muro posto nas suas imediações e que impede a entrada de sol e luz nos compartimentos da casa, mesmo que as obras realizadas tenham sido licenciadas pela Câmara Municipal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: