Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011828 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199501199431055 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART30 B. | ||
| Sumário: | I - É tão errado conceder o apoio judiciário a quem dele não necessita como negá-lo a quem o merece, deve ser investigado de forma completa a situação económica do requerente. II - É exigível nesta matéria todo o rigor que se mostrar possível na averiguação que a lei não só faculta como, até, impõe das circunstâncias relevantes para a concessão desse benefício. III - Em caso de dúvida sobre a capacidade económica do requerente ao apoio judiciário, há que concedê-lo. | ||
| Reclamações: | |||