Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431055
Nº Convencional: JTRP00011828
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RP199501199431055
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART30 B.
Sumário: I - É tão errado conceder o apoio judiciário a quem dele não necessita como negá-lo a quem o merece, deve ser investigado de forma completa a situação económica do requerente.
II - É exigível nesta matéria todo o rigor que se mostrar possível na averiguação que a lei não só faculta como, até, impõe das circunstâncias relevantes para a concessão desse benefício.
III - Em caso de dúvida sobre a capacidade económica do requerente ao apoio judiciário, há que concedê-lo.
Reclamações: