Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750257
Nº Convencional: JTRP00022067
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199710099750257
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812 ART204 N1.
Sumário: I - O meio apropriado para se reagir a despacho que indeferiu o requerimento de ineptidão da petição executiva é a interposição de recurso de agravo e/ou a dedução de embargos de executado.
II - Assim, a reacção à questionada nulidade através de simples requerimento, levado à execução já na fase da venda, é extemporânea.
Reclamações: