Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011486 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159340203 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188. | ||
| Sumário: | I - É hoje incontroverso que no nosso direito a perda do direito à vida pode ser objecto de indemnização ( artigo 496, ns. 2 e 3 do Código Civil ). II - Computando-se tal indemnização em 3000000 escudos ( três mil contos ), não se pode dizer que este valor ofende os padrões de indemnização geralmente adoptados, sendo antes um valor condigno que espelhe o respeito que nos deve merecer o bem supremo do homem - a vida. | ||
| Reclamações: | |||