Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340203
Nº Convencional: JTRP00011486
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199311159340203
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188.
Sumário: I - É hoje incontroverso que no nosso direito a perda do direito à vida pode ser objecto de indemnização
( artigo 496, ns. 2 e 3 do Código Civil ).
II - Computando-se tal indemnização em 3000000 escudos
( três mil contos ), não se pode dizer que este valor ofende os padrões de indemnização geralmente adoptados, sendo antes um valor condigno que espelhe o respeito que nos deve merecer o bem supremo do homem - a vida.
Reclamações: