Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920114
Nº Convencional: JTRP00027456
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199911229920114
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 743-B/95-2S
Data Dec. Recorrida: 10/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART106 N2.
Sumário: I - O Instituto da Família e Acção Social apenas paga ao autor as rendas vencidas e não pagas durante o período de diferimento do despejo do locado para habitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: