Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610484
Nº Convencional: JTRP00019010
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
Nº do Documento: RP199609259610484
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 58/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART27 ART44.
PORT46-A/94 DE 1994/01/17 N2 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130.
Sumário: I - Ao condutor de um veículo que cumpre as regras de trânsito não é exigível prever que os outros condutores não cumprem as que lhes são impostas.
II - Não tem a verdadeira natureza de mudança de direcção, mas é apenas um " atravessamento da via ", o facto de o condutor se dirigir a um café à sua esquerda.
III - Por localidade deve entender-se o lugar que está delimitado pelas placas que como tal o indicam.
Reclamações: