Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019010 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE MUDANÇA DE DIRECÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199609259610484 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART27 ART44. PORT46-A/94 DE 1994/01/17 N2 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/06/05 IN BMJ N178 PAG130. | ||
| Sumário: | I - Ao condutor de um veículo que cumpre as regras de trânsito não é exigível prever que os outros condutores não cumprem as que lhes são impostas. II - Não tem a verdadeira natureza de mudança de direcção, mas é apenas um " atravessamento da via ", o facto de o condutor se dirigir a um café à sua esquerda. III - Por localidade deve entender-se o lugar que está delimitado pelas placas que como tal o indicam. | ||
| Reclamações: | |||