Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951096
Nº Convencional: JTRP00028118
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
INSPECÇÃO JUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
ALEGAÇÕES
RECURSO
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200002079951096
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 692-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART205 ART615.
Sumário: I - As alegações apresentadas por FAX dentro do prazo legal podem ser substituídas por outras, ainda tempestivas e destinadas a aperfeiçoar aquelas.
II - É nulidade de processo, sujeita ao regime geral do artigo 205 do Código de Processo Civil não podendo ser arguida perante o Tribunal Superior, a resultante de falta de elaboração do auto previsto no artigo 615 do mesmo Código sobre a realização de uma inspecção judicial.
III - Não resulta de tal inspecção judicial que tenha havido manifesta influência no exame ou na decisão da causa quando a diligência apenas serviu para o tribunal poder obter melhor percepção da matéria alegada e complementar a prova documental e a testemunhal oferecidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: