Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028118 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE INSPECÇÃO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL ALEGAÇÕES RECURSO SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002079951096 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 692-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART205 ART615. | ||
| Sumário: | I - As alegações apresentadas por FAX dentro do prazo legal podem ser substituídas por outras, ainda tempestivas e destinadas a aperfeiçoar aquelas. II - É nulidade de processo, sujeita ao regime geral do artigo 205 do Código de Processo Civil não podendo ser arguida perante o Tribunal Superior, a resultante de falta de elaboração do auto previsto no artigo 615 do mesmo Código sobre a realização de uma inspecção judicial. III - Não resulta de tal inspecção judicial que tenha havido manifesta influência no exame ou na decisão da causa quando a diligência apenas serviu para o tribunal poder obter melhor percepção da matéria alegada e complementar a prova documental e a testemunhal oferecidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |