Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003961 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199102260400945 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1. CEXP76 ART27 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido a parcela expropriada avaliada como terreno para construção, as suas benfeitorias não são indemnizáveis, porque, na expectativa da edificação, deixam de ter serventia e valor, sendo até por vezes um factor de desvalorização do terreno na medida em que o construtor, como em regra sucede, tenha de as inutilizar ou demolir, com maior despesa na obra. | ||
| Reclamações: | |||