Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0400945
Nº Convencional: JTRP00003961
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RP199102260400945
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1.
CEXP76 ART27 N2 ART28 N1.
Sumário: Tendo sido a parcela expropriada avaliada como terreno para construção, as suas benfeitorias não são indemnizáveis, porque, na expectativa da edificação, deixam de ter serventia e valor, sendo até por vezes um factor de desvalorização do terreno na medida em que o construtor, como em regra sucede, tenha de as inutilizar ou demolir, com maior despesa na obra.
Reclamações: