Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019094 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL DIREITO REAL DIREITO DE SEQUELA | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630383 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 698/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5 N1. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - O direito de sequela caracteriza o direito real e não está dependente do registo da sua aquisição, apesar de o artigo 5 n.1 do Código do Registo Predial dispor que " os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo ". II - Estando o valor dos danos fixado na matéria de facto seria injustificável que na sentença se relegasse a respectiva liquidação para execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||