Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630383
Nº Convencional: JTRP00019094
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: REGISTO PREDIAL
DIREITO REAL
DIREITO DE SEQUELA
Nº do Documento: RP199606209630383
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 698/94
Data Dec. Recorrida: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - O direito de sequela caracteriza o direito real e não está dependente do registo da sua aquisição, apesar de o artigo 5 n.1 do Código do Registo Predial dispor que " os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo ".
II - Estando o valor dos danos fixado na matéria de facto seria injustificável que na sentença se relegasse a respectiva liquidação para execução de sentença.
Reclamações: