Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150445
Nº Convencional: JTRP00006437
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
SENTENÇA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199112169150445
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 2050/90
Data Dec. Recorrida: 01/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/02/24 IN BMJ N194 PAG215.
AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - As respostas ao questionário não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas. Podem ser também restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria de facto articulada.
II - Sob pena de nulidade, a sentença não pode ultrapassar em quantidade ou qualidade os limites constantes do pedido formulado pelas partes.
Reclamações: