Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006437 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS SENTENÇA LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199112169150445 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2050/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/02/24 IN BMJ N194 PAG215. AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. | ||
| Sumário: | I - As respostas ao questionário não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas. Podem ser também restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria de facto articulada. II - Sob pena de nulidade, a sentença não pode ultrapassar em quantidade ou qualidade os limites constantes do pedido formulado pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||