Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121316
Nº Convencional: JTRP00033607
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
POSSE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP200112180121316
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 208/95-1S
Data Dec. Recorrida: 09/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N1 ART1252 N2 ART1253 B.
CPC95 ART4 N2 A.
CRP84 ART7.
Sumário: Na acção declarativa de apreciação da inexistência do direito de propriedade dos réus sobre uma casa de habitação e terreno de logradouro (onde também se peticiona a declaração de nulidade da escritura de justificação notarial visando provar esse direito) o autor ilidiu a presunção estabelecida no artigo 1252 n.2 do Código Civil, de que os réus beneficiam, se ele havia alegado ser a posse dos réus um aproveitamento da sua tolerância, dele autor, e ficou provado parte do facto alegado, ou seja, que houve tolerância para os réus fruírem o prédio (não ficando provado que foi o autor quem tal tolerou nem que outrem o tolerasse, como titular do direito) e se o autor beneficia da presunção, derivada do registo do prédio a seu favor (ut artigo 7 do Código de Registo Predial), de ser ele o titular do direito real em causa, a quem compete tolerar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: