Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033607 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM POSSE PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121316 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N1 ART1252 N2 ART1253 B. CPC95 ART4 N2 A. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | Na acção declarativa de apreciação da inexistência do direito de propriedade dos réus sobre uma casa de habitação e terreno de logradouro (onde também se peticiona a declaração de nulidade da escritura de justificação notarial visando provar esse direito) o autor ilidiu a presunção estabelecida no artigo 1252 n.2 do Código Civil, de que os réus beneficiam, se ele havia alegado ser a posse dos réus um aproveitamento da sua tolerância, dele autor, e ficou provado parte do facto alegado, ou seja, que houve tolerância para os réus fruírem o prédio (não ficando provado que foi o autor quem tal tolerou nem que outrem o tolerasse, como titular do direito) e se o autor beneficia da presunção, derivada do registo do prédio a seu favor (ut artigo 7 do Código de Registo Predial), de ser ele o titular do direito real em causa, a quem compete tolerar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |