Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024911 | ||
| Relator: | MAXIMIANO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO HASTA PÚBLICA REIVINDICAÇÃO PROTESTO ACÇÃO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199904159720358 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476 N1 N2 ART910 N2. | ||
| Sumário: | I - Lavrado em arrematação em hasta pública protesto pela reivindicação do bem objecto da venda, tem de entender-se como tempestivamente instaurada, designadamente para evitar a extinção das garantias prevista no artigo 910 n.2 do Código de Processo Civil, a acção de reivindicação proposta dentro do prazo de 30 dias, mesmo que a petição haja sido indeferida liminarmente, desde que o autor, no prazo conferido por lei, apresentou nova petição corrigida. | ||
| Reclamações: | |||