Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340709
Nº Convencional: JTRP00013416
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PROVAS
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199401059340709
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/A/92
Data Dec. Recorrida: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N3.
Sumário: O valor probatório do atestado médico pode ser abalado ou contrariado por qualquer meio de prova admissível, o que afasta a possibilidade de uma decisão baseada em simples conjectura ou sugestão de quem de direito, impondo-se mesmo a sua actuação oficiosa em ordem a obter e produzir esses meios de prova.
Reclamações: