Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013416 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PROVAS ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199401059340709 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N3. | ||
| Sumário: | O valor probatório do atestado médico pode ser abalado ou contrariado por qualquer meio de prova admissível, o que afasta a possibilidade de uma decisão baseada em simples conjectura ou sugestão de quem de direito, impondo-se mesmo a sua actuação oficiosa em ordem a obter e produzir esses meios de prova. | ||
| Reclamações: | |||