Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023878 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO SENTENÇA FACTOS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199901149831208 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195-E/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART815. | ||
| Sumário: | I - Em embargos de executado, deduzidos em execução titulada por sentença homologatória de deliberação da Assembleia de Credores, é lícito ao embargante alegar e provar factos tendo em vista a declaração de que o embargante nada deve ao exequente. | ||
| Reclamações: | |||