Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831208
Nº Convencional: JTRP00023878
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
SENTENÇA
FACTOS
PROVAS
Nº do Documento: RP199901149831208
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 195-E/93
Data Dec. Recorrida: 05/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART815.
Sumário: I - Em embargos de executado, deduzidos em execução titulada por sentença homologatória de deliberação da Assembleia de Credores, é lícito ao embargante alegar e provar factos tendo em vista a declaração de que o embargante nada deve ao exequente.
Reclamações: