Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750642
Nº Convencional: JTRP00022384
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ARROLAMENTO
APREENSÃO
Nº do Documento: RP199711039750642
Data do Acordão: 11/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 234/96-1
Data Dec. Recorrida: 01/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART423 N2 ART424 N5 ART836 N2 A.
Sumário: I - Em processo de arrolamento em que já se concretizou uma anterior apreensão de bens é permitida a apreensão de novos bens desde que, quanto a estes, se verifique também o receio de extravio ou dissipação.
Reclamações: